Desde 1986 nos convencemos de que era impossvel construir uma Constituio razovel a partir de um corpo eleito para fazer, simultaneamente, duas coisas: a legislao ordinria e a Constituio.
O constituinte tem que ser eleito para um fim especfico.
Tem que ter experincia provada e imaginao alerta para os problemas da sua regio e do pas.
Um superficial passeio pela Constituio de 1988 vai revelar dois aspectos interessantes: 1) ela  a Constituio da "vingana" tudo o que existia no regime autoritrio era ruim por definio e no merecia a menor reflexo e 2) todos os privilgios privatizados (as estatais, a Zona Franca de Manaus, as vinculaes etc.) conseguidos alguns no prprio regime autoritrio foram constitucionalizados!
Havia ligeiras esperanas de que isso poderia ser corrigido por um dos poucos dispositivos lcidos, o artigo 3 das Disposies Transitrias, que permite que aps cinco anos a reviso da Constituio.
Hoje no nos resta outra alternativa seno lutar por uma Constituinte exclusiva, construda na base rigorosa de "um homem um voto" (com o mnimo de um para os Estados que no atinjam o quociente eleitoral) e que no tenha mais do que 100 representantes escolhidos diretamente pelo povo.
